| Recebimento: 10/04/2026 |
Fase: Recebimento de parecer da comissão |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Tempo gasto: 1 dia, 5 horas, 37 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 08/04/2026 |
Fase: Analisar parecer da comissão |
Setor:Comissão de Justiça |
| Envio: 09/04/2026 20:31:04 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 21 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: Despacho – Encaminhamento de Parecer
Processo nº 1043/2026
À
Secretaria Legislativa
Câmara Municipal de Itatiaia
Encaminho à Secretaria Legislativa, para as providências cabíveis e regular prosseguimento do trâmite legislativo, o Parecer Final da Comissão Permanente de Justiça referente ao Processo nº 1043/2026.
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça, dou por encerrados os trabalhos desta Comissão relativos à matéria em epígrafe, solicitando a juntada do referido parecer aos autos para encaminhamento às demais instâncias regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/04/2026 |
Fase: Anexar Parecer da Comissão |
Setor:Gabinete Vereador João Marcio |
| Envio: 08/04/2026 23:19:48 |
Ação: Anexar
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Tempo gasto: 1 dia, 6 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: Despacho – Encaminhamento de Parecer de Relator
Processo nº 1043/2026
À
Comissão Permanente de Justiça
Câmara Municipal de Itatiaia
Encaminho, para as providências cabíveis e deliberação da Comissão, o parecer do relator, de minha autoria como Vereador João Marcio, referente ao Processo nº 1043/2026.
Solicito a leitura, discussão e aprovação do referido parecer em sessão designada, observados os prazos regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/03/2026 |
Fase: Indicar Relator |
Setor:Comissão de Justiça |
| Envio: 07/04/2026 16:48:06 |
Ação: Indicado
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Tempo gasto: 12 dias, 7 horas, 22 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DE DESIGNAÇÃO DE RELATOR
REFERÊNCIA: Processo nº 1043/2026
ASSUNTO: Encaminhamento para Relatoria e Parecer (Comissão Permanente de Justiça)
Na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Justiça, no uso de minhas atribuições regimentais, recebo os autos do Processo nº 1043/2026, que autoriza a baixa de bens patrimoniais da Câmara Municipal de Itatiaia.
Considerando a necessidade de análise técnica e o regular prosseguimento da tramitação no âmbito desta Comissão, designo-me, Vereador João Márcio, como Relator do presente feito.
Dessa forma, encaminho o presente processo ao Gabinete do Vereador João Márcio, para as providências cabíveis quanto à análise da matéria e elaboração do parecer no âmbito da Comissão Permanente de Justiça, observados os prazos regimentais e as demais normas aplicáveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/03/2026 |
Fase: Análise Jurídica |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 24/03/2026 11:10:39 |
Ação: Favorável
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Tempo gasto: 8 dias, 44 minutos
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Complemento da Ação: O referido projeto de resolução encontra-se formalmente correto, sem vício de iniciativa ou proposição, o texto legal do projeto encontra-se coerente com a proposta, escrito de forma clara e compreensível, cabendo ao douto Plenário a análise de conveniência política de sua aprovação.
Quanto à matéria, esta, no que tange ao descarte dos bens que considerados inutilizáveis e/ou irrecuperáveis, partindo desse pressuposto, o primeiro aspecto que deve nortear a conduta da administração pública, será, e sempre será, a observância dos princípios basilares do direito administrativo, os quais são a moralidade, impessoalidade, legalidade, finalidade, publicidade eficiência, proteção ao interesse público, dentre os diversos outros princípios intrínsecos.
No presente caso, aplica-se, por exemplo, o princípio da proteção do património da administração e demais princípios constitucionais do direito administrativo, como o princípio do interesse público.
Os bens públicos integrantes do patrimônio da Câmara de Vereadores são bens na verdade do próprio Município que compõem a fazenda pública. Entretanto, pelas determinações legais, a título de controle patrimonial e responsabilização pela guarda, conservação e utilização, dentro do âmbito da Administração Pública Municipal, imprescindível se faz a sua explícita titularidade.
Em vista disto, a proposta está dentro da competência constitucional do ente municipal, é matéria de competência privativa do Poder Legislativo, e pode ser regulada através de Projeto de Resolução.
Trata-se de providência de praxe, em atendimento à solicitação da Assessoria Administrativa desta Casa, que afirma que tal baixa se refere a bens que não têm mais utilidade funcional a esta Casa. Certo de que acompanha o projeto de resolução a relação dos bens com o respectivo registro fotográfico feito pela Assessoria Administrativa desta Casa.
Por todo exposto, essa Procuradoria Jurídica opina pela aprovação do projeto, na forma como se encontra.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/03/2026 |
Fase: Leitura em sessão projeto de lei resolução |
Setor:Plenário |
| Envio: 13/03/2026 14:04:46 |
Ação: Lido
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Tempo gasto: 7 dias, 22 horas, 52 minutos
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Complemento da Ação: Senhor Procurador,
Solicito analise do PR 01/2026 e tão logo seu parecer esteja anexado a este Processo, solicito encaminhar a Comissão de Justiça para nomear relator e darmos andamento processual. A Titulo de informação complementar, o processo contendo as informações sobre os bens patrimoniais podem ser consultados. Está sob o processo 1029/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/03/2026 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Mesa Diretora |
| Envio: 05/03/2026 15:06:37 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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